2377/07.8TBVIS.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A causa de pedir é a matéria de facto alegada, quer
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A causa de pedir é a matéria de facto alegada, quer
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o requerimento de abertura da instrução define e determina o âmbito
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O arrendamento urbano só poder recair sobre locais cuja aptidão para
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No casamento no regime da separação de bens há uma completa
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Embora o Código de Processo Penal não contemple expressamente o que
Relator: JORGE ARCANJO
1.- O interesse processual ou interesse em agir tem sido concebido como
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Tendo o juiz entendido ser oportuna a realização de tentativa de
Relator: TELES PEREIRA
I – A decisão de habilitação dos sucessores de um Executado, por falecimento
Relator: BARATEIRO MARTINS
Ao incumprir o dever de colaboração e lealdade a que estava obrigada