6540/12.1TBLRA.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
documentos, tal como foram apresentados, não possuem a aptidão necessária para cumprir minimamente os objectivos e as finalidades que visam alcançar. III – Assim sendo, não há lugar ao indeferimento liminar ... comprometer a sua função e utilidade, podendo ser facilmente colmatadas com o desenrolar do processo