424/04-2
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
cidadãos escolherem os meios que entendam, para realizarem os seus direitos. Antes cabe ao legislador, dentro duma política própria, criar os mecanismos processuais próprios e adequados à realização dos interesses
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
cidadãos escolherem os meios que entendam, para realizarem os seus direitos. Antes cabe ao legislador, dentro duma política própria, criar os mecanismos processuais próprios e adequados à realização dos interesses
Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES
I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Não sendo obrigatória a realização de relatório social no caso concreto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A consciência na declaração consiste na vontade ou consciência de acção
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: MOISÉS SILVA
i) é nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que não se configure como elemento essencial para a perfeição
Relator: JORGE FRANÇA
A nulidade prevista na al. c) do art. 119.º do CPP
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Com o DL n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro
Relator: FILIPE MELO
I) Possui legitimidade para recorrer o Mº Pº, junto da 1ª Instância
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As decisões que concedem ou denegam, a recluso de estabelecimento prisional
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Relator: JORGE ARCANJO
1.- O interesse processual ou interesse em agir tem sido concebido como
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Numa acção de investigação de paternidade se o pretenso pai, injustificadamente, não
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Não se considera como retido, para efeitos do nº 5 do
Relator: BARATEIRO MARTINS
Ao incumprir o dever de colaboração e lealdade a que estava obrigada