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  1. TRGsó sumário

    485/02-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    falta de documentação dos actos de audiência, essa omissão apenas constitui uma mera irregularidade, a arguir pelos interessados no próprio acto ou, se a este não tiverem assistido, nos três ... 123º, nº 1 do Código de Processo Penal. II - A arguição posterior de tal irregularidade por recorrente que esteve presente na audiência, que assim a guardou como um trunfo para