377/12.5JACBR.C1
Relator: JORGE DIAS
processuais após a primeira sessão da audiência de julgamento, não constitui qualquer nulidade ou irregularidade processual 2.- O defensor nomeado ao arguido na primeira audiência, exerce a defesa em toda
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Relator: JORGE DIAS
processuais após a primeira sessão da audiência de julgamento, não constitui qualquer nulidade ou irregularidade processual 2.- O defensor nomeado ao arguido na primeira audiência, exerce a defesa em toda
Relator: HEITOR GONÇALVES
falta de documentação dos actos de audiência, essa omissão apenas constitui uma mera irregularidade, a arguir pelos interessados no próprio acto ou, se a este não tiverem assistido, nos três ... 123º, nº 1 do Código de Processo Penal. II - A arguição posterior de tal irregularidade por recorrente que esteve presente na audiência, que assim a guardou como um trunfo para
Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES
I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: FRANCISCO CAETANO
Há falta de causa de pedir, geradora de nulidade de todo o
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
A falta de comunicação do trespasse em 15 dias ao senhorio e
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que não se configure como elemento essencial para a perfeição
Relator: JORGE FRANÇA
A nulidade prevista na al. c) do art. 119.º do CPP
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Com o DL n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A falta, insuficiência ou irregularidade de mandato, impõem, como pressuposto da
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As decisões que concedem ou denegam, a recluso de estabelecimento prisional
Relator: FREDERICO CEBOLA
I - O n.º 4 do artigo 125.º do Código da
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Quem tem personalidade jurídica tem personalidade judiciária, consistindo esta na susceptibilidade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A sentença recorrida, na parte da fundamentação, ao limitar-se a
Relator: LÍGIA MOREIRA
A circunstância de o mandatário do arguido ter informado este último de
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
1. Tendo sido gravadas as declarações tomadas ao arguido e ao médico
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Tratando-se de absoluta falta de gravação deve considerar que a
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Da recusa de assinatura do auto de penhora e da nota de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A constituição de arguido, desconhecedor da língua portuguesa, e a prestação