2943/13.2TBLRA.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
para decretar o efeito prático-jurídico que foi solicitado, ainda que com base noutros fundamentos e sob diferente qualificação jurídica; não é, no entanto, permitido ao Tribunal, sob pena
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Relator: CATARINA GONÇALVES
para decretar o efeito prático-jurídico que foi solicitado, ainda que com base noutros fundamentos e sob diferente qualificação jurídica; não é, no entanto, permitido ao Tribunal, sob pena
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
necessidade de fazer da mesma constar «a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
dias ao senhorio e o não reconhecimento da trespassária como arrendatária constituem fundamento de resolução do contrato de arrendamento nos termos do disposto no artigo 64º nº1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
pela 1ª vez, intervém no processo. III - A nulidade de citação edital, fundamento do recurso de revisão, não resulta da simples circunstância de vir a apurar-se, mais tarde, qual
Relator: MOURAZ LOPES
actos decisórios são sempre fundamentados, devendo conter os elementos de facto e as razões de direito justificativos da decisão proferida. II- Constitui mera irregularidade a decisão judicial referente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
seja, com a petição inicial, caso visem fazer prova dos fundamentos da acção, ou com a contestação, se o respectivo escopo for provar os fundamentos da defesa, os documentos podem ... Tribunal da Relação na decisão a proferir quanto à matéria de facto impugnada com fundamento no disposto na al. a), segunda parte, do nº 1 do artº 712º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A sentença recorrida, na parte da fundamentação, ao limitar-se a
Relator: PAULA DO PAÇO
sinistrado beneficie do regime de reparabilidade previsto na LAT de 1997, com fundamento na al. b) do nº 2 do artº 6º deste diploma, cabe-lhe alegar e provar
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
omissão dos factos essenciais nucleares necessários à identificação da concreta situação da vida que fundamenta a pretensão deduzida. II. Não enferma de ineptidão o requerimento de injunção que permite identificar
Relator: MARGARIDA REIS
ausência do mandatário, ainda que por motivo de doença, não é, por si só, fundamento para o adiamento da diligência de produção de prova testemunhal no contencioso tributário
Relator: MOISÉS SILVA
nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão proferida, em termos que a tornam ininteligível, obscura e ambígua. ii) não tendo a trabalhadora sido sancionada com qualquer sanção
Relator: ALBERTO RUÇO
utilização, mas não tiver existido qualquer privação do gozo da coisa, então não há fundamento para o arrendatário recusar o pagamento da renda acordada, com base na invocação da excepção
Relator: TÁVORA VÍTOR
apelo pelo carácter substancial ou não das modificações levadas a cabo. 5) Não constituem fundamento da resolução do contrato de arrendamento obras que se limitam a criar uma espécie
Relator: ORLANDO GONÇALVES
oralidade e imediação na produção de prova , a decisão do julgador que estiver fundamentada na sua livre convicção baseada na credibilidade de determinadas declarações e depoimentos
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
acção de simples apreciação tem por fundamento uma conflitualidade que gere incerteza no conteúdo do direito ou no seu exercício. E esta terá de ser avaliada no plano objectivo
Relator: FERNANDES DA SILVA
audiência só pode ser adiada, uma vez, se houver acordo das partes e fundamento legal. III - A disciplina do artº 71º do CPT afasta, a regra do artº 651º