89/12.0EACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
alínea b), do CPP], não pode deixar de ser, na presente fase processual, outra senão a da absolvição do arguido/recorrente
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
alínea b), do CPP], não pode deixar de ser, na presente fase processual, outra senão a da absolvição do arguido/recorrente
Relator: JORGE ARCANJO
interesse processual ou interesse em agir tem sido concebido como pressuposto processual referente às partes e, porque não previsto expressamente, é havido como pressuposto processual inominado, cuja falta gera ... instância (art.288 nº1 e) CPC). 2.- Como qualquer pressuposto processual, também o interesse em agir deve ser aferido na fase inicial do processo, logo em função da pretensão deduzida
Relator: HEITOR GONÇALVES
como um trunfo para uma ulterior fase do processo, é um comportamento claramente contrário aos seus deveres de boa fé e lealdade processual. 16.09.2002 Relator: Heitor de Carvalho Adjuntos: Anselmo
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o requerimento de abertura da instrução define e determina o âmbito
Relator: JORGE FRANÇA
A nulidade prevista na al. c) do art. 119.º do CPP
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Com o DL n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) A norma do artº 330º, nº 2 do CPP, impõe que
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Apelando aos critérios interpretativos plasmados no n.º 3 do art.º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As decisões que concedem ou denegam, a recluso de estabelecimento prisional
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Discordando o assistente do arquivamento do processo de inquérito por parte
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Embora o Código de Processo Penal não contemple expressamente o que
Relator: TELES PEREIRA
I – Face a um pedido de declaração de insolvência instruído com a
Relator: LÍGIA MOREIRA
A circunstância de o mandatário do arguido ter informado este último de