1721/11.8PBCBR-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Na ausência de notificação ao arguido do despacho que incidiu sobre solicitações
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Na ausência de notificação ao arguido do despacho que incidiu sobre solicitações
Relator: MOISÉS SILVA
trabalho, não aceite por esta, e depois de a advertir que incorria em faltas injustificadas caso não comparecesse, continuando a trabalhadora a não comparecer, consideram-se as faltas injustificadas ... local de trabalho ou mostrar-se disponível para trabalhar, sob pena da falta ser considerada injustificada e perder o direito à retribuição desse dia. vii) o assédio moral pressupõe
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
falta, é legalmente admissível a sua condenação em multa processual, ainda que da notificação (ou convocação) não conste, de forma expressa ou tácita, as consequências da falta injustificada
Relator: FÁTIMA BERNARDES
representante do assistente não estiver presente na audiência de julgamento e a sua falta for considerada injustificada, isto independentemente de o assistente estar presente ou de não ter comparecido ... Daí que não mereça qualquer reparo a decisão recorrida, que julgando não justificada a falta do mandatário/representante dos assistentes, à audiência de julgamento, e estando em causa crimes dependentes
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Numa acção de investigação de paternidade se o pretenso pai, injustificadamente, não
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A consciência na declaração consiste na vontade ou consciência de acção
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Há falta de citação, quando o ato tenha sido completamente omitido
Relator: JORGE FRANÇA
A nulidade prevista na al. c) do art. 119.º do CPP
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Não indicando a lei - mais concretamente, o artigo 125.º do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Apelando aos critérios interpretativos plasmados no n.º 3 do art.º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A culpa - base de todo o direito sancionatório expressa no brocardo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As decisões que concedem ou denegam, a recluso de estabelecimento prisional
Relator: LUÍS RAMOS
1 - O tribunal só deve decidir por despacho a revogação ou modificação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A alusão ao prazo máximo de suspensão a que se reporta a
Relator: FREDERICO CEBOLA
I - O n.º 4 do artigo 125.º do Código da
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Tendo o juiz entendido ser oportuna a realização de tentativa de
Relator: LÍGIA MOREIRA
A circunstância de o mandatário do arguido ter informado este último de
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Sendo arguida uma nulidade da sentença nas alegações de recurso, o
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
1. Tendo sido gravadas as declarações tomadas ao arguido e ao médico