89/12.0EACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não visam colmatar lacunas da acusação ou pronúncia, com origem na desconsideração de elementos que já aquando da respectiva prolação constavam ... conformação de ilícito penal, caso em que não tem sentido afirmar resultarem os novos factos acrescentados [provados] da audiência de discussão e julgamento. II - Ainda que outro fosse o entendimento