101/21.1T8MLG.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- Revela-se exigível a ampliação da matéria de facto, quando a Relação
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- Revela-se exigível a ampliação da matéria de facto, quando a Relação
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
causa de pedir, geradora de ineptidão da petição inicial, pressupõe a omissão dos factos essenciais nucleares necessários à identificação da concreta situação da vida que fundamenta a pretensão deduzida
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
resultarem os novos factos acrescentados [provados] da audiência de discussão e julgamento. II - Ainda que outro fosse o entendimento, os aditamentos verificados, não se traduzindo em factos meramente circunstanciais ... crime diverso. Pura e simplesmente, os factos constantes da acusação (aqueles exactos factos) não constituem crime, por não conterem todos os pressupostos essenciais de que depende a aplicação ao agente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
mencionar, quanto aos factos provados, que “ Não se provaram quaisquer factos da acusação pública” e, quanto aos factos não provados, ao fazer consignar “ Todos os factos da acusação pública”, não ... remete elementos essenciais para outra peça processual, no caso a acusação do Ministério Público. 2.- A falta de indicação dos concretos factos provados e não provados na sentença, impede
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A falta de reconhecimento presencial das assinaturas num contrato-promessa onde
Relator: FRANCISCO CAETANO
Há falta de causa de pedir, geradora de nulidade de todo o
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
A falta de comunicação do trespasse em 15 dias ao senhorio e
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Não sendo obrigatória a realização de relatório social no caso concreto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A consciência na declaração consiste na vontade ou consciência de acção
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I)Existe o vício decisório de insuficiência para a decisão da matéria
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Em conformidade com o disposto no art. 27º, nº 1, alínea
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Há falta de citação, quando o ato tenha sido completamente omitido
Relator: JORGE FRANÇA
A nulidade prevista na al. c) do art. 119.º do CPP
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No casamento no regime da separação de bens há uma completa