690/2002.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
junção de documentos na fase de recurso assume carácter excepcional, só devendo ser consentida nos casos especiais previstos na lei (artº 706º, nº 1, CPC). III – Nesses casos excepcionais enquadra
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
junção de documentos na fase de recurso assume carácter excepcional, só devendo ser consentida nos casos especiais previstos na lei (artº 706º, nº 1, CPC). III – Nesses casos excepcionais enquadra
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