7825/16.3T8CBR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Ainda que não se configure como elemento essencial para a perfeição do contrato e para a efectiva transmissão do crédito, a notificação da cessão ao devedor – ou a sua aceitação
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Relator: CATARINA GONÇALVES
Ainda que não se configure como elemento essencial para a perfeição do contrato e para a efectiva transmissão do crédito, a notificação da cessão ao devedor – ou a sua aceitação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
tramitação do processo, decorrente dos adiamentos, aos interesses pessoais em causa, e à essencialidade do exame para a boa decisão, numa situação em que a prova testemunhal se tornou mais
Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES
I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O interesse em agir ou interesse processual consiste na necessidade justificada
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Deve ser qualificado como contrato de mediação imobiliária o contrato em
Relator: FRANCISCO CAETANO
Há falta de causa de pedir, geradora de nulidade de todo o
Relator: ALICE SANTOS
I- O inquérito tem como finalidade investigar a existência de um crime
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
A falta de comunicação do trespasse em 15 dias ao senhorio e
Relator: PAULA DO PAÇO
Para que um sinistrado beneficie do regime de reparabilidade previsto na LAT
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Não sendo obrigatória a realização de relatório social no caso concreto
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Em conformidade com o disposto no art. 27º, nº 1, alínea
Relator: TELES PEREIRA
I – Um contrato-promessa de compra e venda de um imóvel não
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - O direito de retenção conferido pelo artigo 755º, nº 1, alínea
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- Revela-se exigível a ampliação da matéria de facto, quando a Relação