154/11.0GBCVL.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Os institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A causa de pedir é a matéria de facto alegada, quer
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O interesse em agir ou interesse processual consiste na necessidade justificada
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - À luz do disposto no artigo 162.º, n.ºs 1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Há falta de causa de pedir, geradora de nulidade de todo o
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
A falta de comunicação do trespasse em 15 dias ao senhorio e
Relator: PAULA DO PAÇO
Para que um sinistrado beneficie do regime de reparabilidade previsto na LAT
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Não sendo obrigatória a realização de relatório social no caso concreto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A consciência na declaração consiste na vontade ou consciência de acção
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I)Existe o vício decisório de insuficiência para a decisão da matéria
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Em conformidade com o disposto no art. 27º, nº 1, alínea
Relator: ARTUR DIAS
I – Em termos de normalidade, os promitentes compradores a quem, por força
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- Revela-se exigível a ampliação da matéria de facto, quando a Relação
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A contagem do período experimental do contrato de trabalho inicia-se
Relator: MOISÉS SILVA
i) é nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão