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42/13.6TARSD.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
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I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
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I – Ainda que não se configure como elemento essencial para a perfeição
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1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: LUIS CRAVO
1. A manifesta falta de título executivo, consubstancia motivo de indeferimento liminar
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Tendo o juiz entendido ser oportuna a realização de tentativa de