TCASsó sumário
2913/00
Relator: Cândido de Pinho
funcionário. II- Mesmo nos casos em que os actos de processamento são impugnáveis, a recorribilidade deve confinar-se aos aspectos em que eles sejam definidores de situações concretas que merecessem
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Relator: Cândido de Pinho
funcionário. II- Mesmo nos casos em que os actos de processamento são impugnáveis, a recorribilidade deve confinar-se aos aspectos em que eles sejam definidores de situações concretas que merecessem