TRG
121/15.5T9BRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
fundamento de que foi proferida fora das condições legais, é a da sua recorribilidade, posto que a inadmissibilidade desta não está prevista (art. 399º do CPP) nem se trata
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
fundamento de que foi proferida fora das condições legais, é a da sua recorribilidade, posto que a inadmissibilidade desta não está prevista (art. 399º do CPP) nem se trata