TRG
918/04-2
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
confiança do tráfico jurídico, especialmente do tráfico probatório”, ou seja, “a verdade intrínseca do documento enquanto tal” e não a protecção do património, nem sequer a confiança na verdade
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Relator: FRANCISCO MARCOLINO
confiança do tráfico jurídico, especialmente do tráfico probatório”, ou seja, “a verdade intrínseca do documento enquanto tal” e não a protecção do património, nem sequer a confiança na verdade
Relator: ANSELMO LOPES
elementos objectivos, se indiciem também, de modo inerente mas patente, os elementos subjectivos, em especial o dolo específico exigível. II – Tal é o caso do agente que, convencionando ... para este e benefícios para o agente, pois, por um lado, sempre há desvantagens (patrimoniais ou não patrimoniais) do acto de falsificação e, por outro, nada garante que aquele dinheiro
Relator: ANSELMO LOPES
I – Em termos de indícios para pronúncia ou não pronúncia não se