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  1. TRG

    918/04-2

    Relator: FRANCISCO MARCOLINO

    confiança do tráfico jurídico, especialmente do tráfico probatório”, ou seja, “a verdade intrínseca do documento enquanto tal” e não a protecção do património, nem sequer a confiança na verdade

  2. TRG

    1218/08-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    elementos objectivos, se indiciem também, de modo inerente mas patente, os elementos subjectivos, em especial o dolo específico exigível. II – Tal é o caso do agente que, convencionando ... para este e benefícios para o agente, pois, por um lado, sempre há desvantagens (patrimoniais ou não patrimoniais) do acto de falsificação e, por outro, nada garante que aquele dinheiro