19/11.6TAFAL.E1
Relator: SÉNIO ALVES
qualidade de testemunha, presta dois depoimentos contraditórios entre si, em duas distintas fases do processo, ainda que se não apure em qual delas mentiu
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Relator: SÉNIO ALVES
qualidade de testemunha, presta dois depoimentos contraditórios entre si, em duas distintas fases do processo, ainda que se não apure em qual delas mentiu
Relator: ANTÓNIO LATAS
realidade por ele apreendida, independentemente de a verdade ter sido apurada no processo e qual seja ela, de acordo com a conceção subjetivista que seguimos. II - Perante declarações contraditórias entre ... momento a testemunha faltou à verdade, visto que o seu comportamento como declarante no processo deve ser perspetivado na sua globalidade, pelo que essa falta de fidelidade à verdade, traduzida
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Comete o crime de falsidade de testemunho a testemunha que, sobre a
Relator: ALBERTO BORGES
O preenchimento do crime de falsidade de testemunho, p. e p. pelo
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A circunstância de não se ter indiciariamente apurado em que momento o
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O que releva para a tipicidade, no âmbito do crime de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A convicção da senhora juíza sobre a falsidade dos depoimentos das
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A circunstância de não se ter provado o momento em que o
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Quando alguém afirma, numa ocasião, uma coisa, e, noutra ocasião, o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “realidade” a que se refere a “verdade” do depoimento no
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de falsidade de testemunho, previsto no artigo 360.º
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para a consumação do crime de falsidade de testemunho não é
Relator: ISABEL VALONGO
Para o preenchimento do crime de falsidade de testemunho é sempre necessário
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - O crime de falsidade de testemunho, previsto no artigo 360.º
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - É fundamento para deferir escusa do juiz para presidir a julgamento
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O crime de falsidade de testemunho tutela o bem jurídico realização
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
É fundamento para deferir escusa do Juiz para presidir a julgamento a
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Constando da acusação a descrição dos elementos objectivos e subjectivos, susceptíveis
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – A falsidade de declaração a que se reporta o artigo 360
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Estando em causa a imputação ao arguido de um crime de