319/14.3TAMGR.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
decurso de audiência de julgamento – não impede a conclusão de a prestação de depoimentos divergentes nas duas fases processuais referidas integrar, ainda assim, todos os elementos do tipo de crime
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
decurso de audiência de julgamento – não impede a conclusão de a prestação de depoimentos divergentes nas duas fases processuais referidas integrar, ainda assim, todos os elementos do tipo de crime
Relator: MARTINHO CARDOSO
ordena a extracção de certidão de determinadas peças processuais e a sua remessa ao Ministério Público, não fica, só por isso, impedido de intervir, posteriormente, no processo criminal originado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Comete o crime de falsidade de testemunho a testemunha que, sobre a
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O que releva para a tipicidade, no âmbito do crime de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A convicção da senhora juíza sobre a falsidade dos depoimentos das
Relator: GILBERTO DA CUNHA
1. O crime de falsidade de testemunho tipificado no artigo 360.º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de falsidade de testemunho, previsto no artigo 360.º
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para a consumação do crime de falsidade de testemunho não é
Relator: ISABEL VALONGO
Para o preenchimento do crime de falsidade de testemunho é sempre necessário
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - É fundamento para deferir escusa do juiz para presidir a julgamento
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
É fundamento para deferir escusa do Juiz para presidir a julgamento a
Relator: ANA BARATA BRITO
I – A circunstância de um juiz ordenar a extracção de certidão para
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Constando da acusação a descrição dos elementos objectivos e subjectivos, susceptíveis
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – A falsidade de declaração a que se reporta o artigo 360
Relator: FÁTIMA BERNARDES
É de rejeitar por inadmissibilidade legal da instrução o RAI apresentado pelo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Os vícios da decisão são defeitos da matéria de facto que
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1.A omissão de factos constitutivos do crime na acusação que justificariam