77/09.3TAFAL.E1
Relator: ALBERTO BORGES
O preenchimento do crime de falsidade de testemunho, p. e p. pelo
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Relator: ALBERTO BORGES
O preenchimento do crime de falsidade de testemunho, p. e p. pelo
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A circunstância de não se ter indiciariamente apurado em que momento o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “realidade” a que se refere a “verdade” do depoimento no
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para a consumação do crime de falsidade de testemunho não é
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A referência normativa “sem justa causa” constante do n.º 2
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – A falsidade de declaração a que se reporta o artigo 360
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Estando em causa a imputação ao arguido de um crime de
Relator: ALBERTO BORGES
I – É nula, nos termos previstos no artigo 379.º, n.º
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A convicção formada pelo julgador que presidiu ao anterior julgamento, concretamente
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A circunstância de o tribunal de julgamento nada ter apurado sobre
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Só existe retratação quando o agente da declaração substitui o conteúdo
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Tendo o MP deduzido acusação onde imputa ao arguido a prática
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1.A omissão de factos constitutivos do crime na acusação que justificariam