381/14.9TABJA.E1
Relator: ALBERTO BORGES
pelo referido crime, nos termos do n.º1 do preceito legal em causa, com fundamento que esse depoimento prestado em audiência de julgamento diverge do depoimento que antes prestara ... dada a oportunidade de exercer o seu direito de defesa relativamente a esta nova factualidade, pela qual veio a ser condenada, quer se entenda que esta alteração consubstancia uma alteração