TRE
2195/17.5T8STR-A.E1
Relator: JOÃO NUNES
Não pode assacar-se à sentença recorrida o vício de nulidade, por falta de fundamentos de facto e de direito e por excesso de pronúncia, se face à não junção
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Relator: JOÃO NUNES
Não pode assacar-se à sentença recorrida o vício de nulidade, por falta de fundamentos de facto e de direito e por excesso de pronúncia, se face à não junção