TRE
8327/23.7T8STB-A.E2
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
discussão e julgamento tinha de ser arguida perante o tribunal a quo, no prazo de 10 dias, contados daquele em que os recorrentes tiveram conhecimento dela, e que cabia
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
discussão e julgamento tinha de ser arguida perante o tribunal a quo, no prazo de 10 dias, contados daquele em que os recorrentes tiveram conhecimento dela, e que cabia
Relator: JOÃO NUNES
Tendo a recorrente estado presente, através da sua mandatária, na audiência de partes e sido notificada no final da respectiva acta, caso entendesse que esta não correspondia totalmente ao verificado ... artigo 199.º do Código de Processo Civil, ter arguido a nulidade da acta enquanto a audiência não terminasse, sendo extemporânea tal arguição apenas no recurso interposto da decisão final