Parecer n.º 105/1959
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Em sequencia ao exposto, torna-se possivel concluir esta informação, resumidamente, pela
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Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Em sequencia ao exposto, torna-se possivel concluir esta informação, resumidamente, pela
Relator: FERNANDO MONTERROSO
O inciso «sem justa causa», constante do nº 2 do artº 360º
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I - Merece ser tributado com taxa sancionatória excepcional, por manifestamente improcedente e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Do n.º 1 do artigo 155.º do CPC apenas
Relator: JOÃO AMARO
I - O preceito incriminador da “denúncia caluniosa” exige, além do mais, que
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Sendo um arguido pronunciado como autor de vários crimes de emissão