562/07.1TBCMN.G1
Relator: RAQUEL REGO
I – Com as alterações introduzidas no CPC pelo DL 180/96, foi inteiramente
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Relator: RAQUEL REGO
I – Com as alterações introduzidas no CPC pelo DL 180/96, foi inteiramente
Relator: JOSÉ AMARAL
beneficiário do título devem ser qualificadas como imediatas. 4) Logo, aquele garante adquire a legitimidade para arguir a invalidade do pacto, a sua violação e a má-fé ou abuso
Relator: PIRES DA CRUZ
nenhuma referencia se fizer a celebração canonica do casamento; 2 - O Ministerio Publico tem legitimidade para requerer a revisão da sentença que, fundando-se numa certidão naquelas condições, decretar
Relator: TELES PEREIRA
I – A questão da prescrição do exercício do direito de recuperação pelo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
O inciso «sem justa causa», constante do nº 2 do artº 360º
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Não se verifica uma pura e simples omissão do lugar em que
Relator: PAULO REIS
I - A força probatória plena de documento particular autenticado, denominado “mútuo com
Relator: RAQUEL REGO
I – Quando é arguida a falsidade de uma notificação judicial avulsa, fica
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Do n.º 1 do artigo 155.º do CPC apenas
Relator: FONTE RAMOS
1. A nulidade do registo não permite a rectificação deste, o qual
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. O preenchimento da letra/livrança em branco, condição imprescindível para que
Relator: JOÃO AMARO
I - O preceito incriminador da “denúncia caluniosa” exige, além do mais, que
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As presunções judiciais não são, em bom rigor, genuínos meios de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A circunstância de um interveniente numa escritura pública prestar uma declaração
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Só quando o aval é incompleto, ou seja, quando se omitem