2117/17.3T8GMR-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
não serve para suprir, na fase de recurso, a passividade daqueles, na fase instrutória e da audiência, no modo como exerceram os seus ónus de prova ou de contraprova
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Relator: JOSÉ AMARAL
não serve para suprir, na fase de recurso, a passividade daqueles, na fase instrutória e da audiência, no modo como exerceram os seus ónus de prova ou de contraprova
Relator: ANSELMO LOPES
recurso de despacho que aprecia um requerimento onde se alega a falsidade da decisão instrutória por determinadas palavras que se diz terem sido lidas pelo Juiz ali não constarem
Relator: ANSELMO LOPES
recurso de despacho que aprecia um requerimento onde se alega a falsidade da decisão instrutória por determinadas palavras que se diz terem sido lidas pelo Juiz ali não constarem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Do n.º 1 do artigo 155.º do CPC apenas
Relator: JOÃO AMARO
I - O preceito incriminador da “denúncia caluniosa” exige, além do mais, que
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As presunções judiciais não são, em bom rigor, genuínos meios de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A circunstância de um interveniente numa escritura pública prestar uma declaração
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Sendo um arguido pronunciado como autor de vários crimes de emissão