3199/13.2TJCBR-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
beneficio antes adquirido ; traduz-se, para a parte a quem compete, no encargo de fornecer a prova do facto visado, incorrendo nas desvantajosas consequências de se ter como líquido
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
beneficio antes adquirido ; traduz-se, para a parte a quem compete, no encargo de fornecer a prova do facto visado, incorrendo nas desvantajosas consequências de se ter como líquido
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
inatacaveis, pois transitaram em julgado; 3 - Dos proprios elementos que o participante fornece se extrai que não ignorava, nem razoavelmente podia desconhecer, a inexactidão das graves arguições que formula
Relator: VERA JARDIM
rectificações e cancelamentos necessarios; 2 - Quando uma pessoa arguida em um processo criminal forneceu uma falsa identidade que corresponde, em todos os seus elementos, a outra pessoa, a forma
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Não se verifica uma pura e simples omissão do lugar em que
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o artigo art.77.º
Relator: MANUEL BARGADO
I - O princípio da eficácia extraprocessual das provas, consagrado no nº 1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. O recurso de revisão não pode ser interposto se tiverem decorrido
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As presunções judiciais não são, em bom rigor, genuínos meios de
Relator: FREITAS NETO
O prazo em que deve ser arguida a falsidade do acto certificativo
Relator: ANSELMO LOPES
I - O recurso de despacho que aprecia um requerimento onde se alega
Relator: ANSELMO LOPES
I - O recurso de despacho que aprecia um requerimento onde se alega