00496/05
Relator: Eugénio Sequeira
processo que deles dependam absolutamente, mas não constitui fundamento válido de oposição; 3. A falsidade do título executivo, fundamento de oposição subsumível à alínea ... realidade que o mesmo se destina a provar, como no caso da falsidade material consistente na sua desconformidade com o original, e não a eventual falsidade intelectual ou ideológica porventura