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  1. TRG

    978/06.0TBPTL-G.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    artigo 697.º, do Código de Processo Civil. 2. De acordo com o disposto no artigo 138º n.º 2 do Código de Processo Civil, quando o prazo para ... prática do acto processual terminar em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1º dia útil seguinte. 3. Constitui fundamento de revisão da sentença