978/06.0TBPTL-G.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
artigo 697.º, do Código de Processo Civil. 2. De acordo com o disposto no artigo 138º n.º 2 do Código de Processo Civil, quando o prazo para ... prática do acto processual terminar em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1º dia útil seguinte. 3. Constitui fundamento de revisão da sentença