2592/08.7PAPTM.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia
Relator: JOSÉ AMARAL
arguir a invalidade do pacto, a sua violação e a má-fé ou abuso de direito. 5) Porém, se os embargantes demandados, na execução, como avalistas, além de arguirem ... lhes as regras e princípios característicos da obrigação cambiária (aval) e sendo inepta tal defesa. 7) A possibilidade (poder/dever) de, em recurso de impugnação da matéria de facto, a Relação
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1. O preenchimento da letra/livrança em branco, condição imprescindível para que
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I - O preceito incriminador da “denúncia caluniosa” exige, além do mais, que
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