1065/03.9TBBRG.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
operações firmadas em regras de experiência, baseadas nas máximas da experiência, nos juízos correntes de probabilidade, nos princípios da lógica ou nos próprios dados da intuição humana. II- Por isso
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Relator: JORGE TEIXEIRA
operações firmadas em regras de experiência, baseadas nas máximas da experiência, nos juízos correntes de probabilidade, nos princípios da lógica ou nos próprios dados da intuição humana. II- Por isso
Relator: SERRA BAPTISTA
acta onde consta estarem presentes todas as pessoas convocadas, embora no final, tenha sido dada apenas a palavra ao mandatário do A., e sendo a acta um documento autêntico ... refere como praticados pela autoridade respectiva , tal força probatória só pode ser ilidida com base na sua falsidade, que deve ser arguida no prazo de 10 dias, a contar daquele
Relator: VERA SOTTOMAYOR
percepcionado pelo respectivo oficial público que o elaborou, este só pode ser ilidido com base na sua falsidade – cfr. arts ... conclusões de recurso que se limitam a dizer que determinado facto não podia ser dado como provado, sem que se indique qual a decisão que deveria ser proferida sobre essa
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: ANTÓNIO LATAS
1. O tipo objetivo do crime de falsidade informática previsto no nº
Relator: TELES PEREIRA
I – A questão da prescrição do exercício do direito de recuperação pelo
Relator: RAQUEL REGO
I – Com as alterações introduzidas no CPC pelo DL 180/96, foi inteiramente
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Não se verifica uma pura e simples omissão do lugar em que
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Sendo formulado o pedido de declaração de nulidade do registo de matrícula
Relator: PAULO REIS
I - A força probatória plena de documento particular autenticado, denominado “mútuo com
Relator: RAQUEL REGO
I – Quando é arguida a falsidade de uma notificação judicial avulsa, fica
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Sumário (da exclusiva responsabilidade do Relator – art.º 663º n.º 7
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações
Relator: MANUEL BARGADO
I - O princípio da eficácia extraprocessual das provas, consagrado no nº 1
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I - Merece ser tributado com taxa sancionatória excepcional, por manifestamente improcedente e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Do n.º 1 do artigo 155.º do CPC apenas
Relator: FONTE RAMOS
1. A nulidade do registo não permite a rectificação deste, o qual
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A constituição de um título de crédito e as formalidades para
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. O recurso de revisão não pode ser interposto se tiverem decorrido