Parecer n.º 88/1956
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
artigo 1 220 do Codigo de Processo Civil, na parte em que permite aos credores deliberarem sobre a remuneração a atribuir ao administrador da falencia apos a liquidação do activo ... falida; 2 - A prescrição de cheques sobre a tesouraria judicial passados a favor de credores, em processos de falencia de qualquer valor, esta hoje sujeita ao regime do artigo