TCONSTsó sumário
89-0254
Relator: NUNES DE ALMEIDA
principio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda a lei a realização de distinções, antes lhe proibe a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatorias ... justificação objectiva e racional. Em suma, traduz-se na ideia geral de proibição do arbitrio. II - A norma impugnada, na medida em que faz recair apenas sobre os tres maiores