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  1. TCONSTsó sumário

    89-0254

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    principio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda a lei a realização de distinções, antes lhe proibe a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatorias ... justificação objectiva e racional. Em suma, traduz-se na ideia geral de proibição do arbitrio. II - A norma impugnada, na medida em que faz recair apenas sobre os tres maiores