TRG
88/15.0T8VLN.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
defende os mesmos interesses atendíveis que a lei pretende salvaguardar com a possibilidade de prosseguimento da ação após a morte do requerido, designadamente tendo em conta que lhe cabe
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
defende os mesmos interesses atendíveis que a lei pretende salvaguardar com a possibilidade de prosseguimento da ação após a morte do requerido, designadamente tendo em conta que lhe cabe
Relator: FONTE RAMOS
qualquer dos sucessíveis tem legitimidade para deduzir a habilitação e requerer o prosseguimento da acção de divórcio