3706/04
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Nos embargos à falência, o embargante tem o ónus de alegar
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Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Nos embargos à falência, o embargante tem o ónus de alegar
Relator: FONTE RAMOS
1. Do preceituado no art.º 150º, n.º 1, do CPEREF
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.-Acionada a responsabilidade contratual, no âmbito do regime previsto no art.143
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A venda por negociação particular de bem que integra a massa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. São impugnáveis em benefício da massa falida todos os actos susceptíveis
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.-Tendo cessado a contagem de juros para todas as obrigações do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A intervenção, numa falência ou insolvência pendente, do credor que seja
Relator: HELDER ROQUE
1. Independentemente da posição que vier a ser assumida pelo liquidatário judicial
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Quer na norma do artigo 152º, do CPEREF, quer no preâmbulo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Uma vez declarada a falência, o falido fica imediatamente privado da
Relator: JAIME FERREIRA
I - Nos termos do artº 196º, nº 4, do CPEREF, “consideram-se
Relator: FREITAS NETO
O produto do trabalho (vencimento/salário) do falido, após a declaração da
Relator: ARTUR DIAS
I – É controvertida na doutrina e na jurisprudência a questão suscitada sobre
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – Os créditos dos trabalhadores por salários em atraso, garantidos por privilégio