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  1. TCANsó sumário

    00106/03 - Porto

    Relator: Ana Patrocínio

    impõe-se, antes de mais, que se faça, desde logo, a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... razões em que fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial

  2. TCANsó sumário

    01327/20.0BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    pelas “regras da experiência comum” ou logicamente demonstráveis. III – De um ponto de vista formal, determinados factos descritos no Relatório da Inspecção e necessários para o juízo do tribunal sobre ... dever ser consideradas no processo tributário de Impugnação, no qual está em juízo a validade do acto tributário que naquelas, entre o mais, se fundamentou. V – A AT, apesar