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  1. TCANsó sumário

    01327/20.0BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    prova (artigo 607º nº 5 do CPC) norteadores de toda a instrução no nosso Processo Civil e, por via dos artigos 2º e 281º do CPPT, também do Tributário ... não deixarão de poder e dever ser consideradas no processo tributário de Impugnação, no qual está em juízo a validade do acto tributário que naquelas, entre o mais, se fundamentou