2 resultados

  1. TCANsó sumário

    00106/03 - Porto

    Relator: Ana Patrocínio

    fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber

  2. TCANsó sumário

    01327/20.0BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    consideradas no processo tributário de Impugnação, no qual está em juízo a validade do acto tributário que naquelas, entre o mais, se fundamentou. V – A AT, apesar