TCANcitado por 4só sumário
00768/10.6BEPNF
Relator: Ana Patrocínio
conhecimento oficioso [artigo 202.º (actual 196.º) do CPC], tem de ser tempestivamente arguida pela parte [artigo 205º (actual 199.º) do CPC]. III - O direito de audição
1 resultado
Relator: Ana Patrocínio
conhecimento oficioso [artigo 202.º (actual 196.º) do CPC], tem de ser tempestivamente arguida pela parte [artigo 205º (actual 199.º) do CPC]. III - O direito de audição