00964/06.0BEPRT
Relator: Catarina Almeida e Sousa
dever de inquirição oficiosa das testemunhas que relevem para o apuramento da verdade material, que emana dos artigos 99.º, n.º 1, da L.G.T ... testemunhas intempestivamente arroladas é relevante para o apuramento da verdade material não basta a alegação de factos susceptíveis de prova, importando também que o Tribunal possa retirar dos autos