TCANcitado por 1só sumário
01550/05.8BEVIS
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
15/2001, de 5 de Junho, começa a decorrer quando se completa o prazo de seis meses a que alude o artigo 36.º, n.º 2, do Regime Complementar ... então manifesto que ainda não decorreram seis meses, contados a partir do prazo máximo de seis meses de conclusão do referido procedimento. III. O ónus de prova dos factos constitutivos