00118/2002.TFPRT.32
Relator: Fernanda Esteves
omissões, erros ou inexactidões ou forem recolhidos indícios fundados de que não reflectem ou impedem o conhecimento da matéria tributável real do sujeito passivo (artigo 75º da LGT). 3. Quando ... efectuadas, compete à administração tributária fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. 4. Feita essa prova, cabe ao contribuinte o ónus