1541/09.0BELRS
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
falsidade é feita contradizer essa prova, demonstrando que o acordo é verdadeiro ou, pelo menos, alegando factos que abalem os indícios de falsidade; IV – Ainda que haja falhas na documentação
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Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
falsidade é feita contradizer essa prova, demonstrando que o acordo é verdadeiro ou, pelo menos, alegando factos que abalem os indícios de falsidade; IV – Ainda que haja falhas na documentação
Relator: Mário Rebelo
ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da administração tributária ou dos contribuintes recai sobre quem os invoque”. 7. Presumindo-se “…verdadeiras e de boa fé as declarações ... quem tem a seu favor a presunção legal escusa de provar o facto a que ela conduz” (cf. art.º350.º, n.º1 do Código Civil, aplicável
Relator: Ana Patrocínio
dada a outras. II - A falta de especificação, pela Recorrente, dos concretos pontos de facto que na sentença foram dados como provados ou não provados e que considera incorrectamente julgados ... reapreciar a decisão proferida sobre a matéria de facto. Pretendendo a Recorrente impugnar o julgamento sobre a matéria de facto efectuado pelo tribunal de 1ª instância, tem de cumprir esse
Relator: Ana Patrocínio
falta de especificação, pela Recorrente, dos concretos pontos de facto que na sentença foram dados como provados ou não provados e que considera incorrectamente julgados, bem como dos concretos meios ... reapreciar a decisão proferida sobre a matéria de facto. Pretendendo a Recorrente impugnar o julgamento sobre a matéria de facto efectuado pelo tribunal de 1ª instância, tem de cumprir esse
Relator: Ana Patrocínio
dada a outras. II) A falta de especificação, pela Recorrente, dos concretos pontos de facto que na sentença foram dados como provados ou não provados e que considera incorrectamente julgados ... facto impugnados diversa da recorrida, impede o Tribunal “ad quem” de reapreciar a decisão proferida sobre a matéria de facto.Pretendendo a Recorrente impugnar o julgamento sobre a matéria de facto
Relator: Fernanda Esteves
presunção legal de que as declarações apresentadas pelos contribuintes à administração tributária são verdadeiras cessa nomeadamente se essas declarações ou os respectivos dados de suporte apresentarem omissões, erros ou inexactidões ... actuação. 4. Feita essa prova, cabe ao contribuinte o ónus da prova dos factos que alegou como fundamento do seu direito a fazer reflectir negativamente os custos declarados na determinação
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
recair sobre o contribuinte o ónus da prova da existência e dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito à dedução do imposto. II. Impõe-se, portanto ... reais no sentido de provar que as concretas facturas emitidas e contabilizadas não titulam verdadeiras transações.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil