TCASsó sumário
2/09.1BEALM
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
número sequencial do documento, a identificação do adquirente e a identificação do fornecedor seja mencionado em cada fatura, mas não exige que estes elementos constem de todas as páginas
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Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
número sequencial do documento, a identificação do adquirente e a identificação do fornecedor seja mencionado em cada fatura, mas não exige que estes elementos constem de todas as páginas
Relator: José da Ascensão Nunes Lopes
imposto por parte do sujeito passivo adquirente. 2) A indicação nas facturas emitidas por fornecedores, da sociedade impugnante, enquanto adquirente dos bens, por denominação próxima da sua verdadeira denominação social