00068/02-Porto
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados, diversa da adoptada pela decisão recorrida, sendo que o Recorrente, “in casu”, não cumpre ... autos que impunham decisão diversa sobre os mesmos, o que obsta a que este Tribunal proceda ao reexame de tal matéria de facto, situação que conduz, na sequência do acima