TRG
2622/23.2T8GMR-E.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
omissão de pronúncia. III. As faturas juntas aos autos, emitidas pela autora, constituem documentos particulares sujeitos à livre apreciação do tribunal, nos termos do artigo 366.º do Código Civil ... receção da mercadoria, ou, bem assim, por qualquer outro documento assinado pelo comprador onde o mesmo confirme a entrega ou reconheça a dívida, ou por meio de confissão através