2622/23.2T8GMR-E.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
sentença por omissão de pronúncia. III. As faturas juntas aos autos, emitidas pela autora, constituem documentos particulares sujeitos à livre apreciação do tribunal, nos termos do artigo ... Código Civil, e tendo a ré impugnado o respetivo teor, cabia à autora oferecer prova credível da efetiva entrega dos produtos, sem a qual o tribunal não podia concluir