3996/08.0TBVIS.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
título executivo, conferindo força executiva a qualquer documento particular assinado pelo devedor, que importe a constituição ou reconhecimento da dívida exacta, tendo tornado dispensável a anterior necessidade de reconhecimento dessa ... pelo devedor, dos quais conste a obrigação de pagamento de quantias determinadas…”. IV - A assinatura de uma factura pelo seu destinatário não é outra coisa senão o expresso reconhecimento