TCASsó sumário
1006/05.9BELSB
Relator: VITAL LOPES
cujo IVA deduziu, não foram contabilizadas em vendas pelo s.p. emitente, nem este entregou ao Estado o IVA nelas mencionado como liquidado, está suficientemente indiciada uma situação de omissão ... Cód. Civil e 74/1 da LGT). III - Se o emitente impugna as facturas (documentos particulares), a prova da inexistência dos factos tributários, que no caso se consubstanciam na transmissão