1006/05.9BELSB
Relator: VITAL LOPES
Cód. Civil e 74/1 da LGT). III - Se o emitente impugna as facturas (documentos particulares), a prova da inexistência dos factos tributários, que no caso se consubstanciam na transmissão ... deram origem, aquele logra demonstrar factos decisivos que contrariam o que resulta dos documentos de despesa impugnados